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O Observatório Político, enquanto Associação de Investigação em Estudos Políticos, está aberto à comunidade académica e científica através da categoria de sócios efetivos, após análise curricular e aprovação da Direção. Seja membro do Observatório Político e beneficie das condições de associado.

Documentação necessária

Investigadores Associados

Investigadores e académicos que se dedicam a matérias do âmbito científico e académico do Observatório Político, cuja obra realizada justifique a sua admissão ao quadro de investigação do OP, que sejam Sócios Efetivos há mais de seis meses e mantenham uma atividade científica que satisfaça as condições de manutenção dessa categoria, após análise curricular pela Direção do Observatório Político.

50.00 € /anuais

Sócios Efetivos

Académicos e estudiosos que revelem particular empenhamento e interesse pelos Estudos Políticos. Após seis meses de efetividade, os titulares poderão pedir para incorporar o quadro de Investigadores, após análise curricular pela Direção do Observatório Político e desde que satisfaçam as condições de manutenção dessa categoria.

65.00 € /anuais
32.50€ / anuais – Estudantes

Sócios Honorários

Personalidades ou entidades institucionais que se tenham destacado na área científica dos Estudos Políticos, ou tenham contribuído significativamente para os objetivos do Observatório Político. A categoria de Sócios Honorários dependerá da aprovação da Assembleia-Geral sob proposta da Direção.

65.00 € /anuais

Investigação em Estudos Políticos

Seja hoje membro do Observatório Político

N

Vantagens dos Sócios Efetivos e Sócios Efetivos Estudantes

  • Beneficia da emissão de um cartão de associado;
  • Fazer parte da listagem online dos Membros Associados do Observatório Político;
  • Assinatura anual gratuita da Revista Portuguesa de Ciência Política;
  • Inscrição com descontos e custos reduzidos em cursos, seminários, congressos e conferências organizadas pelo Observatório Político;
  • Receber gratuitamente a newsletter, working papers e informações do Observatório Político;
  • Participar, mediante as regras de aceitação, na publicação de working papers digitais do Observatório Político;
  • Usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e ação do Observatório Político;
  • Participar na vida e gestão administrativa do Observatório Político, diretamente ou por intermédio dos seus legítimos representantes.
N

Vantagens dos Sócios Investigadores Associados

  • Participar diretamente nas atividades de âmbito académico e científico, nomeadamente na produção de investigação;
  • Usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e ação do Observatório Político;
  • Assinatura anual gratuita da Revista Portuguesa de Ciência Política;
  • Fazer parte da listagem online dos Investigadores do Observatório Político;
  • Requerer e obter informações dos órgãos sociais sobre as atividades do Observatório Político;
  • Votar em eleições dos órgãos sociais;
  • Solicitar, nos termos legais, a convocação da Assembleia-Geral, de acordo com os estatutos da Associação.

Pagamentos

a) Primeira Quota
No ano de admissão, o valor da quota depende do mês em que se verifica a entrada do associado, sendo calculada na base de duodécimos do valor da anuidade e devendo ser paga de uma só vez. Estes valores estão isentos de IVA., nos termos legais.

b) Anuidade
No segundo ano e seguintes, o valor da anuidade é de 65,00€ para Sócios Efetivos e Honorários, 50,00€ para Investigadores Associados. Os Sócios Efetivos estudantes beneficiam de um desconto de 50% do valor de Sócio Efetivo (32,50€), correspondendo ao período de janeiro a dezembro, dos anos posteriores;

c) Penalidades
O não pagamento ou atraso no pagamento dos encargos estatutariamente fixados determina a exclusão do associado em falta quando este, depois de notificado para regularizar a sua situação, não acatar tal notificação; o sócio que tenha as quotas em atraso, se não regularizar as mesmas deverá ser excluído após 3 alertas. Este poderá voltar a ser sócio dois anos depois ou se pagar as quotas que tinha em atraso e as quotas dos anos em que esteve excluído. Os sócios que solicitem a sua própria exclusão, e se tiverem as quotas em dia, podem regressar, desde que formalizem por escrito essa vontade e após validação da Direção.

Perda da qualidade de Sócio

1 – Perde a qualidade de sócio quem:

a) Comunicar a sua renúncia por carta à Direção.
b) Não pagar quotas durante mais de um ano.
c) Desrespeitar gravemente as normas, estatutos, objetivos e princípios que regem o Observatório Político – Associação de Investigação em Estudos Políticos.

2 – A perda de qualidade de sócio nos termos da alínea c), só pode ser declarada pela Direção mediante deliberação da Assembleia-Geral, aprovada por maioria.